A Secretaria Municipal de Saúde, reformulada pela Lei Municipal n°071/94 de 28 de julho de 1994, conta com as seguintes atividades:
Art. 12° – A Secretaria de Saúde: Compete promover organizar e planejar a saúde publica no município, prestar assistência médica e odontológica aos cidadãos, estabelecendo convênios com outras instituições; prestar auxilio aos cidadãos que necessitam atendimento médico-hospitalar, promover e desenvolver programas voltados a recuperação, preservação e a melhoria da qualidade da saúde dos cidadãos do município.